Declaração de Bens Aeroporto Internacional Salgado Filho

Tudo que você sempre quis saber para passar pela Alfândega sem medo.

Declaração de Bens Aeroporto Internacional Salgado Filho

Quais são os limites do que se pode legalmente trazer? Há diferença se a entrada é via área ou terrestre?

Inicialmente a fiscalização da Receita Federal na alfândega, junto com outros órgãos, visa o combate a ilícitos transfronteiriços, como tráfico de drogas, armas, medicamentos, contrabando, descaminho e etc. A tributação de bens que excedam a cota é apenas um dos trabalhos da Receita Federal na Alfândega.

A diferença quanto à entrada via aérea e terrestre é basicamente apenas quanto ao valor da cota de isenção de produtos importados – em dólar ou equivalente em outra moeda. Via aérea (ou marítima): US$ 500.00 e via terrestre (lacustre ou fluvial): US$ 300.00. Destaco que o direito da isenção só pode ser exercido uma vez a cada 30 dias.

Além da cota de isenção de produtos importados, o viajante deve também respeitar os limites quantitativos. Máximo de 20 unidades de um produto acima de US$10.00, desde que não haja mais do que 3 unidades idênticas, e máximo de 20 unidades de um produto de valor inferior a US$10.00 com no máximo 10 repetidas. Portanto você não pode trazer na bagagem mais de 20 bonés da mesma marca. E se trouxer 15 bonés do mesmo modelo, no máximo 10 poderão ser idênticos (levando-se em conta que um boné custa menos de US$ 10).

Bebidas alcoólicas, cigarros, charutos, cigarrilhas e fumo possuem limites próprios:

  • bebidas alcoólicas: 12 litros no total;
  • cigarros: 10 (dez) maços no total, contendo cada um, 20 (vinte) unidades;
  • charutos ou cigarrilhas: 25 (vinte e cinco) unidades no total;
  • fumo: 250 gramas no total;

Assim você não pode trazer do exterior na bagagem 14 litros de bebida alcoólica mesmo que a nota fiscal mostre um valor inferior a US$ 500.

Além da cota de isenção de imposto sobre produtos importados de US$ 500, o viajante tem direito a compras também isentas de impostos no valor máximo de mais US$ 500 feitas em lojas francas. Aproveito para lembrar que a cota de isenção de compras efetuadas em lojas francas (free shops) é apenas para compras efetuadas em lojas após o desembarque do passageiro. Assim qualquer compra na saída do passageiro do Brasil ou em lojas francas em outros países entram nas regras da bagagem acompanhada, conforme informadas e não se beneficiam da isenção de US$500.00 do “free shop”.

Qualquer valor acima de R$10.000,00 (ou equivalente em outra moeda), tanto na saída quanto na entrada do país, deve ser declarado.

O que é isento e o que devo declarar? Afinal pode-se trazer celular, câmera, e iPad?

São isentos os bens utilizados na viagem de acordo com as circunstâncias da viagem; incluídos uma máquina fotográfica, um celular e um relógio de pulso, lembrando que apenas um de cada e utilizados na viagem. Computador e iPad novos serão tributados. Por exemplo, você pode viajar sem nenhuma máquina fotográfica, comprar uma máquina fotográfica durante sua viagem aos EUA, usá-la durante a viagem e quando voltar ao Brasil ela não será tributada. O mesmo vale para o celular.

Ao ingressar no País, o viajante procedente do exterior deverá dirigir-se ao canal “bens a declarar” quando trouxer: bens acima de cota de isenção de US$ 500.00 e independentemente do valor se a bagagem tiver: animais, vegetais, ou suas partes, produtos de origem animal ou vegetal, inclusive alimentos, sementes, produtos veterinários ou agrotóxicos; produtos médicos, produtos para diagnóstico in vitro, produtos para limpeza inclusive os equipamentos e suas partes e instrumentos e materiais, os destinados à estética ou ao uso odontológico, ou materiais biológicos; medicamentos ou alimentos de qualquer tipo; inclusive vitaminas e suplementos alimentares, excluindo os de uso pessoal; armas e munições; bens destinados à pessoa jurídica ou outros bens que não sejam passíveis de enquadramento como bagagem, bens que devam ser submetidos a armazenamento para posterior despacho no regime comum de importação (como as acima do limite quantitativo), bens sujeitos ao regime aduaneiro especial de admissão temporária, nos termos do art. 5º, quando sua discriminação na e-DBV for obrigatória (por exemplo, equipamentos utilizados em um show de rock que não ficarão no país); valores em espécie em montante superior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) ou seu equivalente em outra moeda.

O passageiro poderá dirigir-se ao canal “bens a declarar”, caso deseje obter documentação comprobatória da regular entrada dos bens no País, como por exemplo, para não ser tributado caso saia do país novamente com o bem e entre novamente com o mesmo bem (por exemplo, no caso de computadores portáteis de valor inferior a US$500,00).

Sobre qual valor devo recolher o imposto? Sobre o total ou sobre o que exceder o teto da cota?

A alíquota do imposto de importação é de 50% sobre o que exceder o limite de US$500,00 de isenção. Caso o passageiro não tenha declarado o bem e for pego, além do imposto terá que recolher multa de 50% do que exceder dos US$500,00 de isenção. Essa multa será reduzida para 25% se houver pagamento nos primeiros 30 dias após a chegada ao Brasil.

Exemplo: Notebook no valor de US$ 1.500,00 que excede a cota de isenção e deve ser declarado.

Bens a declarar

Ao declarar o imposto é calculado da seguinte maneira: US$ 1500,00 (valor do bem) – US$ 500,00 (cota de isenção) = US$ 1.000,00 * 50% = US$ 500,00 de imposto a ser pago.

Nada a declarar

Mesmo tendo que declarar o bem que ultrapassou o limite da cota de isenção você escolheu o corredor de “Nada a declarar” e foi fiscalizado e pego pela Receita Federal.

Terá que recolher o imposto: US$ 1500,00 (valor do bem) – US$ 500,00 (cota de isenção) = US$ 1.000,00 * 50% de imposto = US$ 500,00

Terá também que recolher uma multa: US$ 1500,00 (valor do bem) – US$ 500,00 (cota de isenção) = US$ 1.000,00 * 50% de multa = US$ 500,00. Se a multa for recolhida nos primeiros 30 dias, o valor será reduzido para 25%, neste caso US$ 250

Multa

A Declaração de Bagagem Acompanhada deve ser apresentada de forma exata e completa para que não seja cobrada uma multa de 50 % do valor excedente ao limite de isenção.

Free Shop

Limite de U$ 500,00 por pessoa, não sendo contado com as compras feitas no exterior.

Passo-a-passo para preencher a Declaração de bens de viajante (e-DBV)

1. Quem deve preencher a e-DBV?
O preenchimento da e-DBV deve ser feito pelo próprio viajante. A ideia é que haja o mínimo de intervenção por parte da Aduana, para que esta possa concentrar seus esforços nas suas atividades principais.

2. Quando o viajante deve preencher a e-DBV?
A e-DBV deve ser preenchida antecipadamente à sua apresentação à fiscalização, ou seja, antes do viajante embarcar ou desembarcar. O preenchimento deve ser feito via internet, tanto através de dispositivos móveis, como celulares e tablets, quanto em terminais de autoatendimento à disposição nos pontos de entrada.

3. Como preencher a e-DBV?
A e-DBV deve ser preenchida na página da Receita Federal do Brasil ou utilizando o aplicativo Viajantes.

A seguir explicamos, passo-a-passo, como fazer a e-DBV por meio do site da RFB.

1. Acesse o site da RFB (https://www.edbv.receita.fazenda.gov.br/edbv-viajante/pages/selecionarAcao/selecionarAcao.jsf)

2. Digite os números e letras solicitadas e, em seguida, selecione a opção desejada. A opção selecionada depende da situação:

  • Declaração de Entrada de Bens e Valores: utilizada quando o viajante está ingressando no País.
  • Declaração de Saída de Valores: utilizada quando o viajante está deixando o País.
  • Admissão temporária: utilizada nos casos especiais de admissão temporária, ou seja, quando o viajante porta algo que vai ficar durante algum tempo no País e depois retornar ao país de origem. Mais detalhes sobre isto podem ser encontrados na página da Receita Federal do Brasil.

Vamos simular uma situação de Declaração de Entrada de Bens e Valores. Portanto, a opção a ser selecionada é a primeira “Nova Declaração” no item Declaração de Entrada de Bens e Valores.

3. Em seguida, será solicitado o tipo de transporte que o viajante utiliza.

4. Após preencher o tipo de transporte, o sistema solicita o país de residência do viajante. Ao selecionar “Outro País”, uma nova pergunta é exibida. Ela diz respeito aos bens de uso pessoal do viajante que serão utilizados durante o período de viagem ao Brasil e que, ao final da viagem, retornarão ao país de residência do brasileiro não residente. Ex: Computadores, tablets, aparelho celular, câmera fotográfica, etc.

5. Se você tiver bens pessoais acima do valor de US$ 3.000,00 você deve responder sim à pergunta no. 3 e preencher os outros campos (relativos aos seus bens) e aos dados de saída, ou seja, do seu retorno ao exterior.

6. À medida que você for respondendo às questões, outras vão surgindo. O item 10 trata do porte de valores. Todos os viajantes que portarem mais de R$ 10.000,00 devem informar isto na e-DBV.

7. O item 12 refere-se à questão dos bens que o viajante traz consigo mas que permanecerão no Brasil. Ex: Presentes e encomendas. Se o valor total ultrapassar a cota de isenção de US$ 500,00 o viajante deve declarar.

8. Ao clicar no botão “Avançar”, caso não haja nenhuma informação incompleta ou incorreta, o sistema exibirá uma nova tela “DADOS DO VIAJANTE DA VIAGEM“. Após preenchê-los, clique no botão “Avançar”.

9. O último passo é o “EXTRATO DA DECLARAÇÃO“, que exibe um resumo das principais informações inseridas pelo viajante. Nesta tela aparece, também, um resumo do imposto a ser pago pelo viajante, caso isso se aplique.

10. Após verificar todas as informações, o viajante deve transmitir a e-DBV para a Receita Federal do Brasil.

Se você preferir, pode baixar, gratuitamente, o aplicativo Viajantes, desenvolvido pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro). O aplicativo informa se você deve, ou não, fazer a declaração de bens e quanto pagará de imposto por isso. Mas, atenção, ele não substitui a declaração.

4. Como pode ser feito o pagamento do imposto de importação, caso seja necessário ?
O viajante pode efetuar o pagamento do imposto:

  • ainda no exterior, por meio do site do seu banco, na internet.
  • ou após o desembarque no Brasil, utilizando cartão de débito ou pagamento na rede bancária.

5. O que fazer após o preenchimento, transmissão e pagamento da e-DBV para os computadores da RFB?
Após o preenchimento e transmissão, o viajante deverá apresentar-se à fiscalização da RFB – Receita Federal do Brasil (canal bens a declarar), munido do recibo de transmissão da e-DBV com código de barras (impresso ou na tela de um dispositivo móvel) e, no caso de pagamento já realizado, do DARF/comprovantes de recolhimento.

O servidor da RFB receberá do viajante, no canal de bens a declarar, antes dos equipamentos de Raios X, a e-DBV para registro. Somente a partir deste momento a e-DBV terá efeitos jurídicos.

Telefone Receita Federal

Informações da Receita Federal, órgão responsável pela Declaração de Bens, podem ser obtidas através do telefone (11) 2445-2945.